CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1866
O indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1866 do Código Civil: A Importância da Destinação do Bem em Testamento

O artigo 1866 do Código Civil, em sua redação compilada, estabelece uma regra fundamental para a validade do testamento que destina bens a um incapaz. De forma clara e educativa, o dispositivo determina que o testamento que instituir herdeiro ou legatário incapaz não terá validade se não for feita a nomeação de tutor por intermédio do testador.

Em outras palavras, se uma pessoa, por meio de testamento, pretende deixar bens para alguém que, por força de lei, é considerado incapaz (como um menor de idade ou alguém com certas deficiências que o impeçam de administrar seus bens), é essencial que o próprio testador, no ato da elaboração do testamento, já designe quem será o responsável por administrar esses bens em nome do incapaz.

Por que essa exigência é importante?

A finalidade principal desse artigo é proteger os interesses do incapaz. Ao exigir a nomeação de um tutor pelo testador, o legislador busca garantir que os bens deixados a título de herança ou legado sejam administrados por alguém de confiança do falecido, que terá o dever de zelar pelo patrimônio e utilizá-lo em benefício do beneficiário incapaz. Sem essa previsão, haveria o risco de os bens serem administrados por pessoas que não teriam o mesmo cuidado ou que poderiam se apropriar indevidamente deles.

Quem são considerados incapazes para fins legais?

O Código Civil lista as causas de incapacidade, que podem ser:

  • Absoluta: Menores de 16 anos.
  • Relativa: Maiores de 16 e menores de 18 anos; ébrios habituais, viciados em tóxicos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

O que acontece se o testador não nomear tutor?

Se o testamento destinar bens a um incapaz, mas o testador não tiver nomeado um tutor, o próprio testamento será considerado inválido em relação a essa disposição. Isso significa que a parte do testamento que beneficia o incapaz não terá efeito e os bens, nesse caso, serão distribuídos de acordo com as regras da sucessão legítima (ou seja, como se não houvesse testamento para essa parte).

Pontos importantes a serem destacados:

  • O testador tem a liberdade de escolher o tutor: A nomeação é uma faculdade do testador, que pode designar um parente, amigo ou qualquer pessoa de sua confiança que reúna as condições necessárias para exercer a tutela.
  • Exceção à regra: O artigo também prevê que a nomeação de tutor não será exigida se os pais do incapaz (ou um deles) estiverem vivos e puderem exercer o poder familiar, ou se o incapaz já tiver um tutor nomeado judicialmente.
  • Proteção legal: A norma visa assegurar que os bens deixados a um incapaz sejam geridos de forma segura e em seu melhor interesse, evitando abusos e garantindo a sua subsistência e desenvolvimento.

Em suma, o artigo 1866 do Código Civil reforça o princípio da proteção aos vulneráveis, estabelecendo um requisito formal para a validade de disposições testamentárias que envolvam beneficiários incapazes, garantindo a nomeação de um responsável para administrar esses bens com zelo e responsabilidade.